TJRJ - 0800568-52.2025.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:01
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:01
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 12:01
Expedição de Informações.
-
11/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 21/08/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
-
03/06/2025 14:45
Processo Reativado
-
03/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:45
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:48
Baixa Definitiva
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03/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:48
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:46
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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02/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 SENTENÇA Processo: 0800568-52.2025.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEIRIELEN THAIS DE SOUZA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.I.
PINHEIRAL, 26 de maio de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
29/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:29
Homologada a Transação
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23/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 21:51
Audiência Conciliação designada para 21/08/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
-
10/04/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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