TJRJ - 0831835-86.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de LILIAN DEJOSS DA SILVA TEIXEIRA MENDES em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Id - 208526064 - Ao interessado para que se manifeste sobre o retorno de A.R. -
14/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831835-86.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CARLOS TEIXEIRA MENDES RÉU: ALEKSSANDER LEAO DA SILVA *54.***.*99-86 1.
Recebo a emendasubstitutiva contida no ID 169186444. 2.
Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pelo Autor. 3.
Não obstante o disposto no art. 334 do NCPC, recomenda-se a não designação da audiência preliminar dado ao elevado número de demandas, posto que a pauta de audiências se encontra assoberbada, somando-se a ausência de conciliadores e mediadores nesta Serventia, comprometendo-se a celeridade do processo.
Assim sendo, visando evitar delongas processuais, determino a citação da parte Ré na forma do art. 335, inciso III c/c o art. 231, inciso I, ambos do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
13/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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