TJRJ - 0809886-49.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LILIANE DA CRUZ COELHO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809886-49.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINEIA FERNANDES DOS SANTOS RÉU: ALVARO DE MATTOS Tendo em vista que, intimada na pessoa de seu advogado, a parte autora não realizou o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo legal, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 290 c/c art. 485, IV, ambos do CPC.
Desspesas processuais "ex vi legis".
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, na forma do art. 229-A, parágrafo 1º, I da Consolidação Normativo.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA em 26/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 07:02
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA em 27/06/2023 23:59.
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09/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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