TJRJ - 0807936-34.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO GONCALVES AZEVEDO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de ANNA RAFAELLA FERNANDES SOARES em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:30
Desapensado do processo 0805079-49.2024.8.19.0011
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14/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0807936-34.2025.8.19.0011 EXEQUENTE: ADRIANO SARTORIO EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ________________________________________________________ DESPACHO 1) Index 204366106 - Ante a informação de descumprimento da obrigação de fazer estabelecida, intime-se novamente a parte ré para que cumpra o item 2 de index 200343430, no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitada a R$ 30.000,00 em caso de descumprimento. 2) Sem prejuízo, com a finalidade de obter resultado prático equivalente, faculto à parte autora juntar aos autos orçamento de unidades hospitalares privadas aptas a realizar o procedimento médico prescrito, a fim de que seja possibilitado o bloqueio online de ativos financeiros em desfavor do réu para custear o pagamento do tratamento necessário.
Cabo Frio, 30 de junho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
02/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0807936-34.2025.8.19.0011 EXEQUENTE: ADRIANO SARTORIO EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ________________________________________________________ DESPACHO 1) Inicialmente, deve ser destacado que em se tratando de cumprimento provisório de sentença que estabeleceu obrigação de fazer, descabe o pedido de tutela de urgência uma vez que não há mérito a ser julgado nesta ação, mas tão somente a demonstração do cumprimento da sentença cuja eficácia se mantém hígida, haja vista que a apelação interposta nos autos da ação principal não tem efeito suspensivo nos termos do art. 1.012, §1º, V, do CPC, pois confirmada, naquele feito, a tutela de urgência deferida.
Note-se que não consta informação de suspensão dos efeitos da sentença na segunda instância. 2) Considerando que o pedido formulado de disponibilização de material requerido pelo médico que assiste o paciente está relacionado à enfermidade descrita na inicial da ação de conhecimento, INTIME-SE a parte ré para que cumpra a obrigação de fazer estabelecida para autorizar e custear integralmente o procedimento cirúrgico prescrito, incluindo todos os materiais necessários, no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$20.000,00 em caso de descumprimento. 3) Defiro gratuidade de justiça.
Cabo Frio, 12 de junho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
12/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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