TJRJ - 0848430-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:00
Baixa Definitiva
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30/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0848430-05.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA MARIA EXECUTADO: BEATRIZ CRISTINA SABINO MATHIAS As partes noticiam celebração de acordo na petição ID 188496507 e ID 188546163 e requerem sua homologação por sentença e suspensão do feito.
Não se justifica, no entanto, o pedido de suspensão do feito para aguardar no arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, mormente ante a necessidade de cumprimento da Meta 5 do CNJ.
Destaque-se que o então Exmo.
Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, em mensagem eletrônica institucional do dia 08/04/2021, alertou para que fosse observada a taxa de congestionamento, nos seguintes termos: "(...)Além disso, outro importante indicador a ser analisado é a taxa de congestionamento, já que tem repercussão nos relatórios publicados pelo Conselho Nacional de Justiça em relação aos Tribunais de todo o país.
Não há dúvida de que um resultado positivo no indicador que informa o número de processos arquivados em relação ao acervo apontará para uma melhoria na taxa de congestionamento." Cumpre ressaltar que se trata de PROCESO ELETRÔNICO, assim, eventual descumprimento da avença acarretará o mero DESARQUIVAMENTO ON LINE DOS AUTOS e a imediata execução dos termos acordados.
Assim, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO, com arrimo no art. 487,III, b c/c art. 771 parágrafo único, ambos do CPC/2015.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Despesas processuais rateadas.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90. § 3º do CPC.
Transitada em julgado e certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. esm/mcbgs RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
11/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:07
Homologada a Transação
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10/07/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de JESSICA DE ALCANTARA OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de VANDERSON BASTOS DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de RAQUEL REGINA LEMOS ALVES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA CHAGAS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0848430-05.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA MARIA EXECUTADO: BEATRIZ CRISTINA SABINO MATHIAS O acordo foi assinado eletronicamente pelo advogado ALESSANDRO DA SILVA CHAGAS - OAB RJ148447, o que consta anotado nos autos como um dos patronos do exequente.
No entanto, seu nome não consta da procuração acostada á inicial (id 114098542).
Assim, comprove o advogado ALESSANDRO DA SILVA CHAGAS - OAB RJ148447 possui poderes para acordar/transigir.
Prazo de 5 dias, sob as penas da lei.
Fica desde já autorizado o advogado a informar ao Cartório (e-mail: [email protected]) o protocolo da respectiva petição eletrônica para abertura de conclusão com PRIORIDADE.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
23/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:48
Outras Decisões
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18/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de JESSICA DE ALCANTARA OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de VANDERSON BASTOS DA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de EVERTON DOS SANTOS SIQUEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA CHAGAS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
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21/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de VANDERSON BASTOS DA COSTA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BEATRIZ CRISTINA SABINO MATHIAS em 25/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BEATRIZ CRISTINA SABINO MATHIAS em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:54
Homologada a Transação
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24/07/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 27/05/2024 23:59.
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26/05/2024 23:45
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/04/2024 09:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/04/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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