TJRJ - 0859570-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para iturama/mg 2 vara civel
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11/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:41
Juntada de petição
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06/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:20
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859570-02.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: RAIMUNDO DA CONCEICAO DE SOUSA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Cumpra-se por OJA o determinado na carta precatória.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Substituto -
26/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:29
Outras Decisões
-
26/05/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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