TJRJ - 0888006-39.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0888006-39.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: LOTUS MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA RÉU: DOCEPAR S.A.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro prova pericial grafotécnica, requerida pela parte ré, para a qual nomeio Dr.
XXXX, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, que serão pagos pela ré, requerente da prova.
Quesitação no prazo de 15 dias na forma do art. 465 §1º NCPC.
As partes deverão ser intimadas pelo perito da data e local para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do NCPC.
Indefiro as demais provas requeridas por serem desnecessárias ao deslinde do feito.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
13/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de GERSON SILVEIRA ARRAES em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de DANIEL COSTA LIMA DA ROCHA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de DOCEPAR S.A. em 24/04/2024 23:59.
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07/04/2024 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/03/2024 13:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:13
Decorrido prazo de DANIEL COSTA LIMA DA ROCHA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:13
Decorrido prazo de KLEBER OGAWA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:36
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de DANIEL COSTA LIMA DA ROCHA em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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