TJRJ - 0801082-52.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de SORAIA GHASSAN SALEH em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO FREDERICO DE SOUZA WEYLL em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de DIOGO MIDON PIMENTEL em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de NERIVALDO LIRA ALVES em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de GABRIELA GUILHERME FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Por esta razão, REJEITO a impugnação ora ofertada pelo réu/impugnante. -
16/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801082-52.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSIKA CARMO MARTINS RÉU: SABENAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA A ré Sabenauto apresentou impugnação à gratuidade de justiça concedida à autora, sob a alegação de que ela possui condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, mas não logrou comprovar o alegado.
Certo é que o ônus da prova da impugnação ao pedido de justiça gratuita incumbe à parte impugnante, que não logrou êxito em comprovar que a autora não seja beneficiária da Justiça Gratuita, ressaltando que o deferimento se deu com base em suas declarações de imposto de renda anexadas à inicial.
Além disso, o benefício insculpido no art. 98 do CPC está intimamente ligado ao princípio constitucional do acesso à justiça.
Por esta razão, REJEITO a impugnação ora ofertada pelo réu/impugnante.
Certificada a preclusão desta decisão, voltem para saneamento e apreciação dos pedidos de produção de provas.
RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
13/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:22
Outras Decisões
-
13/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de SORAIA GHASSAN SALEH em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO FREDERICO DE SOUZA WEYLL em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
09/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO FREDERICO DE SOUZA WEYLL em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de NERIVALDO LIRA ALVES em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SORAIA GHASSAN SALEH em 11/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de NERIVALDO LIRA ALVES em 16/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de NERIVALDO LIRA ALVES em 17/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de NERIVALDO LIRA ALVES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSIKA CARMO MARTINS - CPF: *03.***.*54-03 (AUTOR).
-
06/02/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814019-69.2025.8.19.0204
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Clisvanira Oliveira Reis
Advogado: Ana Lelia de Lacerda Gimenes Tejeda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 11:16
Processo nº 0810171-54.2024.8.19.0028
Thais Silva Rosa
Municipio de Macae
Advogado: Matheus Ramos Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 21:25
Processo nº 0821918-81.2024.8.19.0066
Patricia Fernanda Guimaraes Venancio
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Julia dos Santos Catapreta Espindola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 16:44
Processo nº 0801312-62.2025.8.19.0077
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Juliana Muniz Lima Cardim da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 11:56
Processo nº 0006091-92.2021.8.19.0058
Aretha Alves da Cruz
Ana Cristina de Araujo Mello
Advogado: Lucia Helena Lopes Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2021 00:00