TJRJ - 0809579-64.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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08/09/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 10:18
Recebidos os autos
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04/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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04/08/2025 13:36
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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04/08/2025 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:22
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 15:22
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0809579-64.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CEZAR RIBEIRO DOS REIS RÉU: BANCO CBSS S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte reclamante no sentido de que o seu nome foi inserido nos cadastros de restrição ao crédito em decorrência de cobrança indevida e o risco de dano de difícil reparação, com fundamento no artigo 300 do NCPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA PRETENDIDA para o fim de determinar a EXCLUSÃO do nome da parte Autora dos cadastros restritivos do SPC e SERASA em virtude dos fatos apontados na inicial.
OFICIE-SE ao SPC e ao SERASA para que o nome da parte Autora seja excluído dos seus cadastros até provimento final.
Oficie-se, ainda, ao SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SCPC -, com endereço situado na Av.
Tamboré, 267, Torre Sul, 15º andar, Tamboré, Barueri, SP, CEP: 06460-000, para que o nome da parte Autora seja excluído dos seus cadastros restritivos, no prazo de cinco dias.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:13
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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29/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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