TJRJ - 0834823-89.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:18
Baixa Definitiva
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18/09/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 10:18
Baixa Definitiva
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA FELOMENO DE ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0834823-89.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CRISTINA FELOMENO DE ALMEIDA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
30/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:00
Homologada a Transação
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30/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0834823-89.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CRISTINA FELOMENO DE ALMEIDA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Conforme a determinação contida no enunciado 14.8 do Aviso 23/2008 do TJRJ ("14.8 - acordo extrajudicial - homologação: o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes), deverá a parte autora ratificar os termos do acordo extrajudicial, pessoalmente, NO CARTÓRIO, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
13/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA BRANDAO em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:05
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA FELOMENO DE ALMEIDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 17:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 17:22
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 17:22
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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12/12/2024 14:38
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/12/2024 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 17:40
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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