TJRJ - 0809906-98.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de VANIA DE ASSIS GONCALVES RODRIGUES em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/09/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 12:34
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/09/2025 12:34
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2025 12:34
Recebidos os autos
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17/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0809906-98.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA DE ASSIS GONCALVES RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que a demandante aguarda a instalação de energia pela ré desde julho de 2024 e tendo em vista que o processo possui data de leitura de sentença marcada para menos de 1 mês, mantenho a decisão id 198855575.
Remetam-se ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
11/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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08/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:59
Outras Decisões
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07/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:29
Recebidos os autos
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07/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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07/08/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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07/08/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0809906-98.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA DE ASSIS GONCALVES RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300, do NCPC.
Além disso, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme art.298, §3º, do NCPC.
No caso dos autos, em que pese a manifestação demasiadamente sucinta da ré (ID198755332), o postulado pela parte autora não deve ser determinado em cognição sumária, em sede de tutela provisória, exigindo, ao contrário, cognição exauriente, já que a própria autora informa que foram alegadas razões de ordem estrutural para instalação da energia elétrica, como troca de postes.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de tutela provisória.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
VOLTA REDONDA, 6 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
06/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:13
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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28/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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