TJRJ - 0889161-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0889161-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA CHRISTINA ARARUNA COSTA RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que patente a necessidade da demanda em tela para o exercício da tutela jurisdicional pretendida.
Não havendo mais preliminares a suplantar, declaro presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, e passo ao delineamento do mosaico probatório.
Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA.
Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, §2º do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.
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15/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNA CHRISTINA ARARUNA COSTA - CPF: *23.***.*91-07 (AUTOR).
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09/10/2024 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:07
Declarada incompetência
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15/07/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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