TJRJ - 0816527-82.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/09/2025 23:37
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 23:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2025 23:37
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2025 23:37
Recebidos os autos
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29/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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27/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:31
Outras Decisões
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26/08/2025 21:39
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:25
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 11:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/07/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816527-82.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID FERNANDES DE AGUIAR RÉU: CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA, M A S LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - ME De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o Magistrado poderá conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu.
Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio.
Em síntese, considerando a necessidade de respeito ao princípio constitucional do contraditório, e, ainda, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
23/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0816527-82.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID FERNANDES DE AGUIAR RÉU: CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA, M A S LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - ME Nos termos do Enunciado 02.2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, venha comprovante deresidência em nome da parte autora e/ou da declarante, com data inferior a três meses, no prazo de dez dias, sobpena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:13
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 11:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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29/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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