TJRJ - 0807523-37.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0807523-37.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODAIR CANDIDO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:51
Processo Reativado
-
29/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:51
Processo Desarquivado
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28/05/2025 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:07
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 13:00
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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21/03/2025 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/03/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 10:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/02/2025 15:35
Juntada de petição
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12/02/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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