TJRJ - 0809157-49.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de WALLACE TAFFAREL DA SILVA NUNES em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:36
Transitado em Julgado em 06/07/2025
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0809157-49.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE TAFFAREL DA SILVA NUNES RÉU: AUTO VIACAO JABOUR LTDA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
13/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 16:25
Homologada a Transação
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12/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/06/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 20:10
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/05/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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