TJRJ - 0813215-17.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 11:20
Baixa Definitiva
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17/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:19
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0813215-17.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANE COSTA QUADRA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:24
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2025 01:05
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0813215-17.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANE COSTA QUADRA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 21:22
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 21:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 21:22
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 21:22
Recebidos os autos
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16/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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16/04/2025 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/04/2025 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:40
Juntada de petição
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12/03/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/03/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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