TJRJ - 0820215-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820215-19.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1) Id. 217557464.
Ciente do v.
Acórdão.
Cumpra-se. 2) Altere-se no sistema, a presente ação de busca e apreensão em execução. 3) Venha a planilha atualizada do débito. 4) Com a juntada, certifique o cartório a necessidade de custas suplementares, intimando-se a parte. 5) Após, promova a exequente a citação do executado.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
15/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:55
Expedição de Informações.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0820215-19.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1) Torno sem efeito a decisão retro, eis que por erro material. 2) A conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, pelo permissivo do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69 só é possível quando o bem alienado fiduciariamente não for encontrado.
Dessarte, para que se possa dizer que o bem não foi encontrado, faz-se mister que a diligência de busca e apreensão, então determinada, seja efetivamente realizada pelo Oficial de Justiça.
Não é o caso dos autos, uma vez que o mandado foi devolvido sem cumprimento, em razão da inércia da própria autora, conforme id. 141768706.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de conversão da ação em execução com base no art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:31
Outras Decisões
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13/06/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0820215-19.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Com amparo no art. 4º, DL 911/69 converto a presente ação de busca e apreensão em execução.
Altere-se no sistema.
Venha a planilha atualizada do débito.
Com a juntada, certifique o cartório a necessidade de custas suplementares, intimando-se a parte.
Após, promova a exequente a citação do executado.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
12/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:09
Outras Decisões
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04/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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29/09/2024 00:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:10
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2024 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:54
Declarada incompetência
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02/03/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 19:45
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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