TJRJ - 0809580-49.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
 - 
                                            
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0809580-49.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOHANA XAVIER DA FRANCA RÉU: TIM S A 1) Índex 214031709: À parte autora para comprovar o motivo alegado com documentos hábeis no prazo de cinco dias. 2) Após, voltem conclusos para decisão.
MARICÁ, data de assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
15/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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04/08/2025 13:39
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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04/08/2025 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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03/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0809580-49.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOHANA XAVIER DA FRANCA RÉU: TIM S A Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), uma vez que neste momento processual ainda não está evidenciada a falha no serviço apontada e também porque não demonstrado o perigo na demora.
Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida.
MARICÁ, 29 de maio de 2025.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
29/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:16
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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29/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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