TJRJ - 0803996-88.2025.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 06:23 Baixa Definitiva 
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                                            08/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803996-88.2025.8.19.0002 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0803996-88.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00073775 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: PAULA LIMA DE AZEVEDO ADVOGADO: CAMILA SANTOS FERNANDES OAB/BA-069972 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
 
 Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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                                            01/07/2025 10:00 Não-Provimento 
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                                            24/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/06/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 364.
 
 RECURSO INOMINADO 0803996-88.2025.8.19.0002 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0803996-88.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00073775 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: PAULA LIMA DE AZEVEDO ADVOGADO: CAMILA SANTOS FERNANDES OAB/BA-069972 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO
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                                            15/06/2025 16:18 Inclusão em pauta 
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                                            12/06/2025 09:57 Conclusão 
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                                            12/06/2025 09:54 Distribuição 
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                                            12/06/2025 09:53 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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