TJRJ - 0843884-41.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:27
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:57
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de LEILA SUELI ANANIAS DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0843884-41.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA SUELI ANANIAS DE SOUZA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que, efetuada a penhora em conta do valor executado, a parte ré executada, devidamente intimada, não apresentou impugnação.
Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (transferênciada quantia penhorada conforme anexo).
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0843884-41.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA SUELI ANANIAS DE SOUZA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Efetuei bloqueio do valor executado e desbloqueei o excedente, conforme minuta em anexo.
Intime-se o executado, na forma dos §§1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). 2) Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
29/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:28
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:21
Não recebido o recurso de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (RÉU).
-
09/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/11/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/11/2024 21:33
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 21:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 21:33
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2024 21:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
-
22/10/2024 08:43
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/10/2024 08:43
Juntada de Ata da Audiência
-
15/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 08:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 15:17
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801174-96.2025.8.19.0206
Josemar Justi Correia
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rebeca de Andrade Passos Capella
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 14:34
Processo nº 0001149-03.2022.8.19.0019
Marcelle Miguel Salgado Stroligo
Daniel da Silva Ferreira
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2022 00:00
Processo nº 0804807-50.2025.8.19.0066
Antonio Carlos Scatolino
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Tauana da Silva SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 12:44
Processo nº 0802852-46.2025.8.19.0207
Elvis Tavares Cantuaria da Silva
Geru Tecnologia e Servicos S.A
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 13:42
Processo nº 0816590-11.2023.8.19.0001
Jose Agostinho da Silva
Rj Carioca Vestuario Calcados e Acessori...
Advogado: Gilberto Ribeiro Lemgruber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 16:22