TJRJ - 0802243-96.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:00
Juntada de Petição de ciência
-
25/08/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:57
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 17:56
Juntada de petição
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de JHONATA GONCALVES DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0802243-96.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANETE LUCIA GONCALVES EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA Havendo poderes , expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro.
No caso de honorários de sucumbência, o mandado de pagamento/transferênciadeverá ser expedido em favor do patrono da parte.
Diante da quitação ou nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 11 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:57
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 19:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de JHONATA GONCALVES DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de JANETE LUCIA GONCALVES em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:47
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 03:46
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0802243-96.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANETE LUCIA GONCALVES EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0802243-96.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANETE LUCIA GONCALVES EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:18
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 13:10
Juntada de Petição de ciência
-
27/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 19:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JANETE LUCIA GONCALVES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0802243-96.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANETE LUCIA GONCALVES EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA Adeque-se a planilha , excluindo-se os honorários, que não são devidos em primeiro grau nos Juizados Especiais: ENUNCIADO 97– A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro– Belo Horizonte-MG), após, conclusos.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/06/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0802243-96.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANETE LUCIA GONCALVES EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA Defiro, após, voltem conclusos.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
06/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
30/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0802243-96.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANETE LUCIA GONCALVES EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA Nesta data deixei de realizar penhora on-line, pois, conforme desdobramento em anexo, o CNPJ informado não possui vínculo com instituições financeiras.
Ao exequente.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
27/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 15:01
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 15:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:41
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
16/04/2025 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JANETE LUCIA GONCALVES em 15/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 19:55
Juntada de Petição de ciência
-
31/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 13:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 13:50
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
27/02/2025 15:54
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/02/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 19:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/01/2025 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 19:57
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/01/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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