TJRJ - 0804559-29.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Processo: 0804559-29.2025.8.19.0052 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE OLIVEIRA, ERICA RIBEIRO DE OLIVEIRA, TAISE RIBEIRO DE OLIVEIRA ESPERON, LEONARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, BEATRIZ MALVAO MILLINGTON RIBEIRO INVENTARIADO: JOSE ANDRADE DE OLIVEIRA Certifico que: A parte autora está regularmente representada por advogado Os seguintes autores não apresentaram os documentos pessoais (RG/CPF): MARIA DAS GRAÇAS, ÉRICA e BEATRIZ A parte autora apresentou comprovante de residência.
Em atenção ao art. 303, inciso I do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro , que: Há pedido de recolhimento de custas ao final.
O local da última residência do falecido pertence à Região Administrava abrangida pela competência do Juízo.
Todos os herdeiros estão representados.
Não há informação acerca de interesse de menor ou curatelado no feito.
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA: Certidão de óbito do inventariado - ID. 200429419 (aba 19) Certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado com confirmação de autenticidade - ID. 200429420 (aba 20) Certidões da justiça federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade - ID. 200429429 (aba 24) Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça - ID. 200429445 (aba 29) DOCUMENTAÇÃO FALTANTE: Certidão de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil Certidões do 5º e 6º distribuidores em nome no inventariado Certidões do 9º Distribuidor em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis ou do Distribuidor onde o bem esteja situado.
Certidões de quitação fiscal dos bens imóveis Certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel Espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver.
Certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br) Ao Interessado acerca do acima certificado, instruindo-se o feito com os documentos faltantes e indicando, objetivamente, em quais indexadores se localizam as peças.
ARARUAMA, 13 de junho de 2025.
NEIL MACHADO PINHEIRO -
13/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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