TJRJ - 0847300-74.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 10:28
Baixa Definitiva
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17/09/2025 17:26
Juntada de mandado
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17/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:29
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:19
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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02/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/08/2025 23:59.
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02/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0847300-74.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE DE OLIVEIRA RÉU: CASAS BAHIA S/A Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0847300-74.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE DE OLIVEIRA RÉU: CASAS BAHIA S/A ID. 179935108 - Dê-se vista a Defensoria Pública.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
27/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 11:37
Juntada de petição
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 01:16
Decorrido prazo de MONIQUE DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 15:28
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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03/02/2025 17:16
Juntada de ata da audiência
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29/01/2025 23:30
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 22:46
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:26
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 17:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/12/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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