TJRJ - 0000739-03.2022.8.19.0032
1ª instância - Mendes J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:12
Juntada de documento
-
05/08/2025 13:56
Expedição de documento
-
05/08/2025 13:52
Trânsito em julgado
-
12/07/2025 12:27
Juntada de petição
-
10/07/2025 17:07
Juntada de petição
-
10/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, constatei que o arquivamento e baixa são medidas que se impõem, tendo em vista que não se revela presente a pendência de medidas a serem executadas nestes autos, tampouco ato de ofício que deva ser praticado por este Juízo no sentido de ordenar seu prosseguimento. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
O interesse processual ou interesse de agir diz respeito à utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer àquele que figura como demandante ou interessado(a) nos autos.
O interesse processual contém três dimensões: necessidade, utilidade e adequação.
A conformação desses critérios leva à constatação de que existe interesse e que, de fato, não se faz possível alcançar determinada finalidade sem o provimento jurisdicional.
Diante disso, conclui-se que o interesse processual figura como verdadeiro pressuposto processual ou, a depender da vertente doutrinária adotada, condição para o legítimo exercício do direito de ação.
Seja qual for a corrente adotada, certo é que, sem o interesse processual, o que cabe ao Juízo é extinguir o feito.
DISPOSITIVO.
Portanto, ACOLHO o parecer ministerial e DETERMINO o ARQUIVAMENTO o presente feito.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
RETORNEM CONCLUSOS PARA LANÇAMENTO DE DECISÃO COM O MOVIMENTO RESPECTIVO, POIS ESTA FOI COM O MOVIMENTO 15 , EXIGIDO PELO SISTEMA DCP.
Preclusa esta decisão, após adotadas as providências e anotações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Ante o arquivamento do feito, revogo a suspensão condicional do processo. -
19/06/2025 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 17:41
Conclusão
-
30/05/2025 17:41
Revogação da Suspensão Condicional do Processo
-
29/05/2025 18:06
Juntada de petição
-
29/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 04:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 04:35
Documento
-
22/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:47
Conclusão
-
31/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 21:31
Juntada de petição
-
26/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:51
Juntada de documento
-
20/09/2024 18:05
Juntada de documento
-
10/07/2024 13:52
Juntada de documento
-
21/05/2024 14:58
Juntada de documento
-
19/03/2024 16:08
Juntada de documento
-
19/01/2024 14:22
Juntada de documento
-
21/11/2023 12:30
Juntada de documento
-
19/11/2023 23:55
Juntada de petição
-
31/10/2023 16:29
Juntada de documento
-
26/10/2023 13:13
Expedição de documento
-
20/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 18:19
Conclusão
-
18/10/2023 22:28
Juntada de petição
-
14/10/2023 21:29
Expedição de documento
-
14/10/2023 21:25
Suspensão Condicional do Processo
-
14/10/2023 21:22
Juntada de documento
-
11/10/2023 10:50
Decisão ou Despacho
-
19/09/2023 17:05
Juntada de documento
-
19/09/2023 17:05
Juntada de documento
-
19/09/2023 17:05
Juntada de documento
-
11/08/2023 03:14
Documento
-
10/08/2023 17:24
Expedição de documento
-
07/08/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 14:40
Audiência
-
24/07/2023 18:45
Outras Decisões
-
24/07/2023 18:45
Conclusão
-
19/07/2023 14:19
Retificação de Classe Processual
-
13/07/2023 08:45
Juntada de petição
-
04/07/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:13
Juntada de documento
-
28/06/2023 16:46
Juntada de documento
-
28/06/2023 15:40
Juntada de documento
-
13/06/2023 03:33
Documento
-
12/05/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 09:50
Expedição de documento
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24/04/2023 09:49
Audiência
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12/04/2023 10:34
Conclusão
-
12/04/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 19:53
Juntada de petição
-
24/03/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:43
Juntada de documento
-
16/03/2023 12:52
Despacho
-
10/03/2023 17:48
Juntada de documento
-
10/03/2023 17:47
Juntada de documento
-
10/03/2023 17:46
Juntada de documento
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14/02/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 03:56
Documento
-
07/02/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 13:26
Audiência
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02/02/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 18:00
Conclusão
-
31/01/2023 18:13
Juntada de petição
-
31/01/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:05
Juntada de documento
-
10/01/2023 16:14
Juntada de documento
-
19/12/2022 11:45
Juntada de documento
-
16/12/2022 14:25
Retificação de Classe Processual
-
08/12/2022 10:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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