TJRJ - 0918279-98.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:13
Decorrido prazo de GUILHERME JUK CATTANI em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
id.200566498:Considerando que a parte autora é beneficiária da JG (ID 80965728), caberá ao Estado o pagamento dos honorários periciais em caso de sucumbência.
Assim, não há que se falar em recolhimento da cota parte dos honorários periciais pela autora.
Aguarde-se o pagamento da 2ª parcela pelo réu para intimação do perito. -
10/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 15:49
Outras Decisões
-
05/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
1-Id.186518839: Julgo indispensável a prova pericial.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que não estão presentes os requisitos que a autorizam, notadamente a verossimilhança do alegado.
A instrução melhor dirá. 2-id.191505230 e id.186518839: Com efeito, certo é que dentrodomêsdetrabalhodeumperitoencontram-sediversashorasnãoremuneradas, como bem exemplicado em sua manifestação.
Na fixação dos honorários periciais incumbe-se verificar a plausabilidade da proposta observando a complexidade do trabalho a ser realizado pelo profissional, o tempo de execução, bem como a natureza e o valor da causa.
In casu, o valor dos honorários foi estipulado de acordo com a extensão e profundidade do trabalho a ser realizado, bem como contempla os gastos com pesquisas que serão necessários no decorrer do trabalho e esclarecimentos correspondentes à técnica desenvolvida.
Frise-se que a perícia engloba análise, síntese e uma constante avaliação dos dados e informações coligidos, além de uma criteriosa revisão para assegurar a sua precisão e coerência Assim sendo, homologo os honorários periciais em R$8.640,00 deferindo seu parcelamento em 02(duas) vezes mensais e consecutivas.
Venha o depósito da 1ª parcela pelas parte.
EM CINCO DIAS. . -
12/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:14
Outras Decisões
-
11/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DENISE GIGANTE PEREIRA BEZNOS em 07/05/2025 23:59.
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01/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:01
Outras Decisões
-
10/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de GUILHERME JUK CATTANI em 28/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSIANA MARIA VICENTE em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de GUILHERME JUK CATTANI em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSIANA MARIA VICENTE em 27/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de GUILHERME JUK CATTANI em 28/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSIANA MARIA VICENTE em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/11/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2023 15:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSIANA MARIA VICENTE em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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