TJRJ - 0001218-37.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:37
Juntada de documento
-
09/09/2025 10:31
Juntada de petição
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01/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:20
Conclusão
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01/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:39
Juntada de petição
-
18/06/2025 12:02
Juntada de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do expert , se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida. -
12/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 06:42
Conclusão
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09/04/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 21:41
Juntada de petição
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24/02/2025 13:14
Juntada de petição
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18/02/2025 19:42
Juntada de petição
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11/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:48
Conclusão
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13/11/2024 16:25
Juntada de petição
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31/10/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:14
Conclusão
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18/07/2024 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:10
Juntada de documento
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24/06/2024 09:35
Juntada de petição
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12/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 06:39
Conclusão
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16/05/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:18
Juntada de petição
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25/04/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:58
Conclusão
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25/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:55
Apensamento
-
20/04/2024 20:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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