TJRJ - 0831781-14.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:36
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0831781-14.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINALDO NUNES NETO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Tendo em vista a ausência do(a) reclamante à presente audiência, embora intimado(a), JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I da lei 9099/95.
Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais considerando a justificativa apresentada, na forma do art. 51, §2º da Lei 9.099/95.
Sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
10/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 08/07/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/07/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de EDINALDO NUNES NETO em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Informo para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de endereço compatível ao que se pede abaixo, pois não constava a referência do mês. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:58
Juntada de petição
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13/06/2025 18:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/06/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/06/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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