TJRJ - 0841329-18.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 23:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de THALLYSON VICTOR SILVA DE AGUIAR em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANDRE BRITO LEAL em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FABIO ELBERTO MOREIRA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0841329-18.2023.8.19.0205 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SERGIO DE HOLANDA CAVALCANTE RÉU: THALLYSON VICTOR SILVA DE AGUIAR Em complemento à decisão de id 19734940, bem como observando-se o teor da certidão de id 198807483, expeça-se novo mandado de imissão na posse em favor da parte autora, devendo serem observadas as cautelas de praxe pelo oficial de justiça plantonista que deverá proceder à retirada dos ocupantes, identificá-los, bem como qualificá-los.
Os bens móveis presentes no imóvel deverão ser retirados e encaminhados para o depósito público correspondente, evitando que sejam extraviados ou utilizados indevidamente.
Caso os bens não sejam reivindicados pela parte interessada no prazo de 90 (noventa) dias, serão leiloados na forma do artigo 488 da CNCGJ – Parte Judicial.
Ressalta-se que caso os bens avaliados não possuam valor econômico ou possuam valor inferior aos custos para alienação, autorizo, desde já, que o Diretor-Geral do Departamento de Depósito Público, atribua destinação de interesse social ou interesse da Administração aos referidos bens móveis.
Faça-se constar tal determinação no mandado, bem como anexe presente decisão.
Intimem-se todos do decidido.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/06/2025 19:14
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:52
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
06/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 12:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/09/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
04/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 01:59
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 01:59
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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