TJRJ - 0958940-22.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0958940-22.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALMIR DE ANDRADE ALEXANDRINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALMIR DE ANDRADE ALEXANDRINO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Mantenho a gratuidade de justiça deferida ao autor, eis que este reside em local humilde , exercendo profissão de motoboy , não havendo nada de concreto que demonstre possuir condições para arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Rejeito as preliminares suscitas pela ré na contestação, com base na Teoria da Asserção , segundo a qual as condições da ação são aferidas de acordo com a narrativa inicial.
No mais, consta sim comprovante de residência válido acostado junto à documentação da inicial( declaração de residência da associação de moradores) As partes legítimas e bem representadas demonstram interesse no feito.
Presentes pois as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regular prestação do serviço pela ré e a ocorrência dos danos narrados na inicial.
Instadas em provas , somente a parte autora se manifestou informando não haver outras a produzir.
Publique-se .
Intime-se.
Preclusa, voltem.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
13/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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26/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 13:11
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 13:11
Juntada de Petição de outros anexos
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01/12/2023 13:11
Juntada de Petição de outros anexos
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01/12/2023 13:10
Juntada de Petição de outros anexos
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01/12/2023 13:10
Juntada de Petição de procuração
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01/12/2023 13:10
Juntada de Petição de outros anexos
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01/12/2023 13:10
Juntada de Petição de outros anexos
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01/12/2023 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 13:09
Juntada de Petição de comprovante de residência
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01/12/2023 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 13:09
Juntada de Petição de outros anexos
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01/12/2023 13:08
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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