TJRJ - 0810530-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de LUCIANO BORDIGNON RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA , que se encontra paralisada há mais de 30 dias, na qual a parte autora, intimada pessoalmente , não se manifestou.
O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem resolução do mérito, quando a inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracteriza o abandono da causa.
Essa extinção é uma sanção imposta à parte que abandona a causa em que persegue a tutela de seu próprio interesse.
Nesses termos, considerando que a parte autora fora intimada para dar andamento ao feito e permaneceu inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias. -
18/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO BORDIGNON RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de LUCIANO BORDIGNON RODRIGUES em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 20:27
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO BORDIGNON RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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06/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:18
Declarada incompetência
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06/02/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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