TJRJ - 0804154-68.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:29
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:29
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de MIGUEL JUNIOR QUEIROZ em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de NS DIGITAL LTDA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 01:36
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 01:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 01:36
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 01:36
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804154-68.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL JUNIOR QUEIROZ RÉU: NS DIGITAL LTDA Tendo em vista que o réu foi devidamente intimado para a AC realizada, diante de sua ausência injustificada, decreto sua revelia, com fulcro no que dispõe o artigo 20 da Lei 9.099-95.
Ressalto que a apresentação de contestação não exime o comparecimento que é impositivo legal.
I-se.
Após, encaminhem-se os autos, para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:09
Decretada a revelia
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18/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 14:40
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/11/2024 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 10:05
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
02/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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