TJRJ - 0826826-58.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de TOP CLEAN CONSERVACAO PREDIAL LTDA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de TCR MANUTENCAO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA em 17/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:31
Publicado Edital de Citação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito,Dr.(a)ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDOda5ª Vara Cível da Regional de Bangu, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona aRua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051, tramitam os autos da Classe/Assunto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral], de nº 0826826-58.2024.8.19.0204, movida por AUTOR: SIMONE REGINA ANASTACIO em face de RÉU: TCR MANUTENCAO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA, TOP CLEAN CONSERVACAO PREDIAL LTDA, objetivando AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL.
Assim, pelo presente edital CITA o réu RÉU: TCR MANUTENCAO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA e TOP CLEAN CONSERVACAO PREDIAL LTDA, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando cientes de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade deRIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.Eu, Adriano Lima da Silva, matrícula 01/31511, digitei.
E eu, Adriano Lima da Silva, matrícula 01/31511, o subscrevo. -
25/08/2025 15:00
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
25/08/2025 14:31
Expedição de Edital.
-
19/08/2025 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0826826-58.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE REGINA ANASTACIO RÉU: TCR MANUTENCAO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA, TOP CLEAN CONSERVACAO PREDIAL LTDA DESPACHO A pesquisa solicitada foi realizada conforme anexo.
Ao autor para requerer o que entender cabível.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito CR -
27/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de TCR MANUTENCAO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de TOP CLEAN CONSERVACAO PREDIAL LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MAGDA TEIXEIRA DOS SANTOS CALIXTO em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832915-76.2025.8.19.0038
Viviane Mourao da Rocha
Venancio Produtos Farmaceuticos LTDA
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 15:37
Processo nº 0817029-64.2024.8.19.0202
Jhonata Almanco da Silva
Autocar Veiculos LTDA
Advogado: Livia Nunes Guerreiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 13:23
Processo nº 0016938-67.2016.8.19.0208
Espolio de Eunice Maria de Jesus
Cedae
Advogado: Jose Augusto de Albuquerque Carvalho
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2021 09:00
Processo nº 0800140-57.2025.8.19.0054
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Clayton Rodrigues dos Santos
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 12:57
Processo nº 0810008-03.2025.8.19.0202
Mariana Avila de Santana
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Carlos Christianes Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 20:46