TJRJ - 0809228-67.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:57
Baixa Definitiva
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30/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:54
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 09:54
Juntada de mandado
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09/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809228-67.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO SANT ANA ENCRENAZI EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Tendo em vista que a manifestação de id.193325602 traduz renúncia ao oferecimento de embargos, expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, no valor da guia de id.184364645 e no valor da penhora no valor de R$ 753,34, conforme relatório em anexo, e conforme requerido (index 191135989 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 151906708 , ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:42
Outras Decisões
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18/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:47
Outras Decisões
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16/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/03/2025 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/02/2025 18:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:00
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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19/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 09:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 09:25
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 09:25
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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02/12/2024 16:15
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/12/2024 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 23:40
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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