TJRJ - 0823615-20.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de LILIANE CARDOSO IGNACIO LAPA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:13
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823615-20.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE CARDOSO IGNACIO LAPA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Os termos de acordo versam sobre direitos disponíveis e não apresentam qualquer irregularidade, inexistindo óbice à sua homologação.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes no id. 200016757 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, 'b' do CPC/15.
Diante da ausência de previsão expressa no acordo, custas pro rata, conforme determina o art. 90, § 2º do CPC.
Honorários na forma do pactuado.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Na forma do artigo 207, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
23/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:23
Homologada a Transação
-
17/06/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LILIANE CARDOSO IGNACIO LAPA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:43
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0823615-20.2024.8.19.0202 Distribuído em: 24/09/2024 23:30:23 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LILIANE CARDOSO IGNACIO LAPA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Certifico a tempestividade da Contestação apresentada, e que o patrono encontra-se devidamente cadastrado, e aparte autora manifestou-se em Réplica.
Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
EDNALVA VIEIRA DA SILVA -
27/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LILIANE CARDOSO IGNACIO LAPA em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 17:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/09/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807705-54.2023.8.19.0212
Gabriella Fonseca Maggessi
Isabela Marcondes Khzouz - ME
Advogado: Pedro Antonio Prado Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 17:16
Processo nº 0882723-98.2024.8.19.0001
Edyr Curty Jardim
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Fabio Henrique Torres Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 15:11
Processo nº 0819486-42.2025.8.19.0038
Michellen Hermida Rodrigues Gomes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alexandra Cristina Braga Feitosa Serafim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 19:53
Processo nº 0874135-68.2025.8.19.0001
Rosa Maria de Oliveira Barreiros
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jorge Luiz da Silva de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 15:07
Processo nº 0029082-39.2021.8.19.0001
Luciana da Conceicao Figueiredo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2021 00:00