TJRJ - 0801685-47.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:50
Expedição de Carta precatória.
-
10/09/2025 14:58
Outras Decisões
-
08/09/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:48
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801685-47.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO PAULO SILVA ROQUE EXECUTADO: G8 COLCHOES EIRELI Cumpra-se corretamente a decisão de id.211107808, apresentando a última alteração contratual da empresa ré arquivada no órgão competente, tendo em vista tratar-se de diligência que cabe à própria parte.
NITERÓI, 11 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:54
Outras Decisões
-
04/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:12
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801685-47.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO PAULO SILVA ROQUE EXECUTADO: G8 COLCHOES EIRELI 1- Houve a tentativa frustrada de penhora on line por insuficiência de fundos, conforme relatório em anexo. 2- Assim, considerando o rito estabelecido na Lei 9.099/95, e considerando,
por outro lado, o princípio da cooperação existente no direito brasileiro, bem como o disposto no art. 829, § 2º do CPC, que determina que a parte executada tenha um comportamento ativo, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de se traduzir sua omissão em ato atentatório à dignidade da Justiça, importando inclusive em multa de até 20% sobre o valor da execução, na forma do que dispõem os artigos 774, V e 774, parágrafo único do CPC, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, DETERMINO a intimação da parte executada para que no prazo de 05 dias comprove o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta nestes autos ou indique bens à penhora, sob pena de incidir sobre o valor da dívida multa que desde já fixo em 20% sobre o valor da execução.
Intime-se a executada pessoalmente, sem prejuízo da intimação do patrono porventura constituído nos autos. 3- Sem prejuízo, à parte Exeqüente para indicar bens a serem penhorados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 14:16
Juntada de mandado
-
27/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:47
Juntada de carta
-
10/03/2025 11:42
Juntada de carta
-
10/03/2025 11:27
Juntada de carta
-
19/02/2025 09:28
Juntada de carta
-
17/12/2024 15:33
Juntada de petição
-
12/11/2024 18:11
Expedição de Carta precatória.
-
31/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de VANIA SANTANNA DOS SANTOS DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:31
Juntada de carta precatória
-
26/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:49
Expedição de Carta precatória.
-
24/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/12/2023 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:54
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
24/10/2023 19:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 00:20
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA ROQUE em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:20
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/09/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2023 14:51
Juntada de Projeto de sentença
-
07/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
14/08/2023 10:33
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2023 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/08/2023 10:33
Juntada de Ata da Audiência
-
14/08/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 09:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/08/2023 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de VANIA SANTANNA DOS SANTOS DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:55
Audiência Conciliação redesignada para 14/08/2023 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
26/06/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:55
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2023 01:33
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA ROQUE em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA ROQUE em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:41
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/05/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
01/05/2023 05:05
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2023 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
01/05/2023 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:50
Audiência Conciliação redesignada para 28/06/2023 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
27/04/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de VANIA SANTANNA DOS SANTOS DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2023 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 17:33
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
06/03/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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