TJRJ - 0874706-39.2025.8.19.0001
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo:0874706-39.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME NIEBER DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Narra o autor que o auxílio-doença cessou em 16/05/2025, sem, contudo, ter sido formulado pedido de prorrogação ou de concessão de benefício previdenciário.
E, conforme o artigo 129-A da Lei n. 8.213/91 (introduzido pela Lei n. 14.331/22), constituem documentos indispensáveis nos termos do art. 320 do CPC, dentre outros, a apresentação de comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública.
Assim, intime-se a parte autora para que apresente comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela autarquia ré, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
PETRÓPOLIS, 25 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Substituto -
25/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0874706-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME NIEBER DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A determinação para que o autor apresentasse o processo administrativo que tramitou no INSS decorre do disposto no art. 129-A, II, “a”, da lei 8.213/91.
Concedo ao autor, portanto, o derradeiro prazo de 7 dias para anexar o referido documento aos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
PETRÓPOLIS, 23 de julho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
07/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0874706-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME NIEBER DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro JG.
Intime-se o autor para, em 15 dias, anexar aos autos o processo administrativo que avaliou o seu requerimento junto ao INSS.
PETRÓPOLIS, 27 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
30/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUILHERME NIEBER DOS SANTOS - CPF: *60.***.*36-50 (AUTOR).
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26/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0874706-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME NIEBER DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Resolução OE n°16/2025 estabeleceu competência idêntica entre Juízos Cíveis do Foro Regional e Central da Comarca da Capital.
O presente feito veio distribuído para este Juízo, por equívoco, eis que a parte Autora reside no Município de Petrópolis (ID 199899756).
Isto posto, declino da minha competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Petrópolis, a que couber por livre distribuição.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
13/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:44
Declarada incompetência
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11/06/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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