TJRJ - 0858868-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 00:25
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 19:30
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0858868-56.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREME TECNICA DE RECUPERACAO DE MAQUINA ELETRICA LTDA RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Conforme cediço, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
Do compulsar dos autos, afiguram-se presentes ambos os requisitos, haja vista a necessidade de demonstração da origem dos danos narrados na petição inicial.
Remanesce, pois, fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, vislumbrando-se, ainda, que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação (art. 381, incisos I e III, do CPC), de sorte que deve ser deferida a prova técnica requerida, para verificação do serviços prestados em relação contrato firmado entre as partes.
Do exposto, presentes os pressupostos legais, DEFIRO a produção de prova pericial engenharia, tal como requerida, para a qual nomeio o Dr.
MARCELO CHRISMAN DE CARVALHO FERNANDES, telefone 9115-2692, e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, que serão devidos pelo Autor.
O prazo para entrega do laudo será fixado depois da manifestação do Perito.
Cite-se a Ré, inclusive para ofertar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 465, (sec) 1º).
Intimem-se, inclusive o ilustre perito, com urgência.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
28/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de TEREME TECNICA DE RECUPERACAO DE MAQUINA ELETRICA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Venham as custas , conforme certidão de autuação -
23/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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