TJRJ - 0811967-82.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE BARBOZA DOMINGUES
-
20/08/2025 14:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2025 14:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
20/08/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
-
14/08/2025 16:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 14:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de JACELINE DO NASCIMENTO DE AZEVEDO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:27
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se a audiência designada. -
18/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:48
Aguarde-se a Audiência
-
18/07/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:00
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 11:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
18/07/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, e por se tratar do fornecimento de serviço público essencial à sobrevivência digna do ser humano (artigo 1º, III da Constituição Federal), entendo presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil pátrio, não se vislumbrando,
por outro lado, o perigo de irreversibilidade da medida, pelo que DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, para que a ré providencie, em 24 horas, a regularização do fornecimento de ENERGIA ,no endereço apontado na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 150,00.
Inverto, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, dada a verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, como já dito, e diante da hipossuficiência técnica da parte autora.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
13/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:16
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 11:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815400-12.2023.8.19.0066
Jonas Israel de Amorim Viana
Light Servicos de Eletricidade S A
Advogado: Luiz Antonio de Oliveira Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2023 12:33
Processo nº 3000578-14.2025.8.19.0071
Municipio de Quatis
Rosilda Sebastiana Soares Pinheiro
Advogado: Davi Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3004027-93.2025.8.19.0001
Marco Antonio dos Anjos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0863430-11.2025.8.19.0001
Anderson Ribeiro de Santana
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Frederico Leao Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 15:40
Processo nº 0003338-96.2022.8.19.0004
Sebastiao da Silva Santoro
Claro S.A.
Advogado: Pedro Luiz Pessoa de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 00:00