TJRJ - 0876213-35.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 01:53 Decorrido prazo de LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES em 10/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:53 Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 10/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:53 Decorrido prazo de THAISSA GARCIA DA SILVA RIBAS em 10/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:53 Decorrido prazo de RODRIGO LIMA PESSOA em 10/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 02:59 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 04/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 01:51 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:51 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 26/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 01:47 Decorrido prazo de RODRIGO LIMA PESSOA em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 01:47 Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 01:47 Decorrido prazo de LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 01:47 Decorrido prazo de THAISSA GARCIA DA SILVA RIBAS em 22/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 02:34 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 10:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/08/2025 10:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação ...em complementação à decisão de ID. 200623619, determinar que a ré autorize assistência de home care, com acompanhamento diário de um profissional da saúde (auxiliar ou técnico de enfermagem), por 12 horas diárias, ...
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                                            18/08/2025 17:53 Expedição de Mandado. 
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                                            18/08/2025 17:37 Desentranhado o documento 
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                                            18/08/2025 17:37 Cancelada a movimentação processual #Oculto# 
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                                            18/08/2025 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 15:21 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/08/2025 14:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 01:07 Decorrido prazo de LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES em 07/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 04:48 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 05/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 00:50 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 21:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/07/2025 13:27 Expedição de Mandado. 
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                                            29/07/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 12:42 Outras Decisões 
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                                            29/07/2025 11:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2025 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 02:16 Decorrido prazo de THAISSA GARCIA DA SILVA RIBAS em 23/07/2025 06:00. 
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                                            24/07/2025 02:16 Decorrido prazo de LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES em 23/07/2025 06:00. 
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                                            22/07/2025 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 02:34 Decorrido prazo de THAISSA GARCIA DA SILVA RIBAS em 14/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:34 Decorrido prazo de LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES em 14/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 01:50 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 22:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/07/2025 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 18:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 18:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 01:27 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 30/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 10:21 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            18/06/2025 13:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/06/2025 01:11 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0876213-35.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER DE SOUSA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL I.
 
 Defiro a JG II.
 
 Considerando a verossimilhança das alegações autorais, corroboradas pela documentação juntada aos autos, constato presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
 
 Assim, defiro a tutela provisória de urgência a fim de determinar que a ré autorize, no prazo máximo de 24 horas, assistência de HOME CARE ao autor, com todo acompanhamento de enfermagem e cuidadores necessários, incluindo sessões de fisioterapia a domicílio, tudo conforme laudo do médico assistente (200288905),em consonância a Súmula 211 do TJ/RJ, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00.
 
 Intime-se por OJA de plantão.
 
 III.
 
 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, com o elastério que propõe o Enunciado nº 35 da ENFAM).
 
 Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa.
 
 Por essas razões e cumprindo-se o mandamento constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprimo por ora a audiência de conciliação, em prejuízo de sua tentativa em outro momento processual, desde que favoráveis ambas as partes.
 
 IV.Cite-seo réu para contestar, no prazo de 15 dias, com as advertências legais.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
 
 DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto
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                                            13/06/2025 16:58 Expedição de Mandado. 
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                                            13/06/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 16:28 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WAGNER DE SOUSA - CPF: *76.***.*61-15 (AUTOR). 
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                                            13/06/2025 16:28 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/06/2025 11:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 13:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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