TJRJ - 0803943-44.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 14:42 Juntada de petição 
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                                            21/07/2025 14:42 Juntada de petição 
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                                            21/07/2025 14:40 Juntada de petição 
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                                            09/07/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 02:04 Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 01/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 02:04 Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 02:04 Decorrido prazo de LUIZA ALVARENGA COSTA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 00:44 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0803943-44.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
 
 B.
 
 M., MILENA BITTENCOURT PEREIRA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais e pedido de tutela que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
 
 O pedido de tutela provisória de urgência foi apreciado na decisão do id 100866644, que foi mantida pelo Acórdão do id 155561003 proferido no Agravo de Instrumento.
 
 A impugnação à gratuidade de justiça não merece ser acolhida em razão dos documentos hábeis apresentados pela parte autora a ensejar a concessão da medida.
 
 A seu turno, a parte ré não logrou apresentar provas suficientes para afastar a presunção de veracidade da afirmação levada a efeito pela 2ª autora.
 
 Frise-se que o 1º autor é menor de idade e portador de Transtorno do Espectro do Autismo, pelo que, em razão de sua incapacidade civil e econômica, a insuficiência de recursos é presumida.
 
 Não há outras questões preliminares na contestação.
 
 Fixo como ponto controvertido da lide a falha na prestação do serviço, consubstanciada na recusa da ré em autorizar os tratamentos requeridos para o 1º autor, bem como o eventual consequente dever de indenização.
 
 Em provas, a parte ré se manifestou no sentido de que não possui outras provas a produzir (id 132188167).
 
 Por sua vez, a parte autora requereu a produção e prova documental suplementar (id 135019563).
 
 O Ministério Público nada requereu (id 155987849).
 
 Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
 
 Assim, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Defiro a prova documental suplementar requerida pela parte autora.
 
 Venham os documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Com a juntada, dê-se vista Preclusa esta decisão e certificada a regularidade da representação das partes, voltem conclusos.
 
 NITERÓI, 17 de junho de 2025.
 
 JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular
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                                            18/06/2025 16:02 Juntada de Petição de ciência 
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                                            18/06/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 19:13 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/06/2025 15:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/03/2025 01:06 Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 01:06 Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 01:06 Decorrido prazo de LUIZA ALVARENGA COSTA em 11/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 22:07 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 10:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/11/2024 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 14:30 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 14:29 Juntada de acórdão 
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                                            11/11/2024 14:29 Juntada de acórdão 
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                                            11/11/2024 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2024 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2024 00:27 Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 18/07/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 00:17 Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 09/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 00:17 Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 09/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2024 16:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/06/2024 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2024 20:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 00:11 Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 11/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 00:11 Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 11/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 22:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/02/2024 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2024 16:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/02/2024 14:59 Expedição de Mandado. 
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                                            08/02/2024 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/02/2024 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 14:46 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/02/2024 14:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. B. M. - CPF: *19.***.*29-21 (AUTOR) e MILENA BITTENCOURT PEREIRA - CPF: *85.***.*60-55 (AUTOR). 
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                                            07/02/2024 16:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/02/2024 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2024 13:12 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/02/2024 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2024 17:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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