TJRJ - 0808228-27.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de TOMAS MEIRELES CARDOSO em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:37
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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17/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 12:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 12:50
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 12:49
Recebidos os autos
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30/01/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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28/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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27/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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06/01/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de TOMAS MEIRELES CARDOSO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre os termos da ordem de serviço 01/2021, conforme descrito abaixo: Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá(ão) os réu(s) apresentar suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
Deverão indicar, também, em tópico próprio, se pretendem produzir prova oral em audiência, de forma específica e justificada.
Em caso positivo, as testemunhas deverão ser arroladas, independente de pedido de intimação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de indeferimento de suas oitivas, em nome do princípio da não surpresa, corolário do devido processo legal.
Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverão, da mesma forma, indicar se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observada o prazo de arrolamento, acima fixado.
Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias.
Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento. -
18/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:54
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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15/11/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 17:27
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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15/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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