TJRJ - 0807692-24.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARVALHO DA COSTA em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:01
Juntada de petição
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
15/07/2025 17:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARVALHO DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 324,68, conforme requerido pelo autor na petição anterior, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
01/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 09:45
Juntada de petição
-
24/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 3.944,74, conforme requerido pelo autor na petição anterior, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
16/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARVALHO DA COSTA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 11:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 11:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
-
07/04/2025 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/04/2025 10:07
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:38
Juntada de petição
-
13/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/02/2025 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/03/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/02/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/04/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/02/2025 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/02/2025 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/02/2025 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/03/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:19
Juntada de petição
-
13/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/02/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801387-23.2025.8.19.0006
Luiz Gonzaga Barbosa
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Bryan Lucas Vale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2025 23:42
Processo nº 0800376-53.2022.8.19.0041
Ranyeri Bezerra Barros
Santa Edwiges Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Luis Eduardo de Britto Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2022 10:44
Processo nº 3004578-64.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Suely Ferreira de Oliveira
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0840526-98.2024.8.19.0205
Solar do Oeste Ii
Pamela Santos Silva
Advogado: Raphaela Schuster Saddi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 18:57
Processo nº 3004577-79.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Maria da Conceicao Springer
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00