TJRJ - 0847818-77.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:42
Recebidos os autos
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17/09/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de SILVIA REGINA DE OLIVEIRA PINHEIRO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:04
Outras Decisões
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01/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0847818-77.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA REGINA DE OLIVEIRA PINHEIRO, ERIKA REGINA DE OLIVEIRA PINHEIRO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifico que procedi à inclusão do réu UNIMED/FERJ, conforme determinado, bem como procedi à substituição de seu patrono, conforme requerido no ID 145489417.
Certifico que a parte autora manifestou-se no ID 164566212 informando que não há mais provas a produzir.
ATO ORDINATÓRIO: Ao réu em provas, em 05 dias, justificadamente, juntando o rol de testemunhas , se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental; Quanto à prova testemunhal, se requerida: Venha o rol de testemunhas devidamente qualificadas (incluindo profissão) e esclareça se há grau de amizade preposição ou parentesco, hipótese em que serão ouvidas, caso deferida a prova, na qualidade de informantes.
Esclareça que fato ou fatos (em específico) pretende provar com a oitiva de cada testemunha, observando-se o que preceitua o § 6º do artigo 357 do CPC: "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato." .
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
LEA DENISE BARBOZA DA SILVA -
29/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de SILVIA REGINA DE OLIVEIRA PINHEIRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de SILVIA REGINA DE OLIVEIRA PINHEIRO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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