TJRJ - 0820336-02.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0820336-02.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSIAS DE SIQUEIRA PACHECO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Começo pela análise da preliminar arguida Rejeito a impugnação da JG, na medida em que a ré-impugnante não produziu prova de que a parte autora possui capacidade financeira de arcar com o custeio do processo.
Superada a preliminar, vejo que o processo está em ordem, sem vícios formais.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Declaro saneado o feito.
São os seguintes os pontos controvertidos: a) A falha na prestação do serviço; b) A ocorrência de dano moral e sua extensão.
Foi invertido o ônus da prova, indexador 182376003 A ré se manifestou, sem pedido de produção de provas no indexador 183407801 Não havendo a necessidade de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução.
Preclusas as vias impugnativas, retorne os autos eletrônicos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MESSIAS DE SIQUEIRA PACHECO em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 14:14
Juntada de Petição de contra-razões
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01/10/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/09/2024 06:00.
-
10/09/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
08/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2024 18:11
Outras Decisões
-
06/09/2024 22:58
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 22:56
Juntada de Informações
-
06/09/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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