TJRJ - 0824072-39.2025.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0802102-05.2024.8.19.0005 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: E.
V.
S.
RESPONSÁVEL: MICILENE GOMES VIEIRA RÉU: BRADESCO SAÚDE S A £ Cumpra-se a R.
Decisão.
Intimem-se.
ARRAIAL DO CABO, 11 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
18/07/2025 09:49
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0824072-39.2025.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXIII JUI ESP CIV Ação: 0824072-39.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00069422 RECTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: RAPHAEL SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: CRISTIANO FERNANDES CHAVES JUNIOR OAB/RJ-229463 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
16/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 15:21
Inclusão em pauta
-
03/06/2025 12:38
Conclusão
-
03/06/2025 12:35
Distribuição
-
03/06/2025 12:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0817155-64.2022.8.19.0209
Manoel Martins
Julio Chamtob Levy
Advogado: Fabio Andrade Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2022 11:46
Processo nº 0802079-44.2025.8.19.0031
Joicimara de Oliveira Ferraz
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joyce Ferreira Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 14:16
Processo nº 0800100-71.2025.8.19.0023
Elcia de Almeida Ruiz
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 14:51
Processo nº 0875242-50.2025.8.19.0001
Iona Neves de Souza
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Leandro Mathias Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 14:50
Processo nº 0801451-30.2025.8.19.0007
Pablo Goncalves de Brito
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ana Carolina Lopes da Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 15:19