TJRJ - 0804084-30.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC. -
16/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804084-30.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON RIBEIRO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, SERASA S.A.
Não hánulidadesaseremafastadas,ouquestõesprocessuaispendentes,sendoas partes legítimas e bem representadas, passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
As questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseiam-se em saber a titularidade do contrato e a origem dos débitos.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, considerando que a versão da parte já consta das peças processuais apresentadas nos autos.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Publique-se/ intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
13/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON RIBEIRO - CPF: *47.***.*52-53 (REQUERENTE).
-
29/04/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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