TJRJ - 0803137-33.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 14:43
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 13:13
Juntada de acórdão
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19/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CAMPOS TOSTES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de JESSICA DELLATORRE DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de JESSICA DELLATORRE DE SOUSA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CAMPOS TOSTES em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:27
Juntada de acórdão
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:34
Juntada de carta
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23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
A concessão da assistência judiciária gratuita, prevista no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, é autorizada àquele que necessitar de acesso à justiça, comprovando que não possui recursos para arcar com custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, como disciplina o artigo 4º da Lei n. 1.060/50.
A declaração expressa pela requerente de que não tem condições financeiras goza de presunção de veracidade.
Entretanto, essa presunção é relativa, podendo, inclusive, ser desconsiderada se houver elementos que demonstrem o contrário.
Da documentação acostada extrai-se que a parte autora possui rendimentos razoáveis, o que afasta da condição de miserabilidade a ensejar o deferimento do benefício pretendido.
Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que pelas declarações apresentadas que a parte autora dispõe de recursos financeiros, de modo a ser improvável que não possua condições de recolher o valor das custas processuais, sem que importe em prejudicar seu sustento.
Pelo exposto, INDEFIRO a concessão do benefício da Justiça Gratuita à parte autora.
Venham as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
I-se. -
13/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANE NEVES E SILVA DOS SANTOS - CPF: *83.***.*04-85 (EMBARGANTE).
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12/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CAMPOS TOSTES em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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