TJRJ - 0807764-95.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de MAX MULTIMARCAS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0807764-95.2025.8.19.0204 ······Classe:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) · · · AUTOR: JOSE BERNARDO, GABRIEL HENRIQUE LINO REZENDE · · ··RÉU: MAX MULTIMARCAS LTDA SENTENÇA· Trata-se de ação ajuizada pelo rito comum em que litigam as partes acima referenciadas e qualificadas na petição inicial.
Apesar de regularmente intimada, na pessoa de seu patrono, para realizar o pagamento das custas iniciais, a parte autora não efetuou o recolhimento no prazo assinado.
Com efeito, o preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas processuais, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito e o cancelamento da distribuição.
Isso posto, com fulcro no art. 290 do CPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, X, do CPC.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas, deixando de condená-la, no entanto, na taxa judiciária, em razão do enunciado 24 do Aviso TJ nº 57/2010.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.· RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
23/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 00:01
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:16
em cooperação judiciária
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07/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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