TJRJ - 0806638-16.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:47
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:52
Juntada de acórdão
-
07/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806638-16.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILBERTO PEREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Indefiro a JG diante dos documentos acostados aos autos no id. 187503055, que dão conta da capacidade da parte autora suportar o recolhimento das despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, estando ausentes, portanto, os pressupostos legais para sua concessão.
Destarte, venham as despesas processuais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante autorizado pelo art. 290 do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
12/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILBERTO PEREIRA registrado(a) civilmente como GILBERTO PEREIRA - CPF: *23.***.*43-68 (REQUERENTE).
-
10/06/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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