TJRJ - 0814197-25.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:30
Baixa Definitiva
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25/04/2025 15:29
Expedição de Informações.
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09/04/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 20:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/03/2025 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/02/2025 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 09:21
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA DOS SANTOS ASSUMPCAO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 22:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA DOS SANTOS ASSUMPCAO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 09:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 09:17
Recebidos os autos
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0814197-25.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/11/2024 16:23:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: KAREN CRISTINA DOS SANTOS ASSUMPCAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 156752789.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 158871863.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, JASMIN FRANCISCA COSTA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 28 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
28/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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28/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:19
Expedição de Informações.
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28/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814197-25.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/11/2024 16:23:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: KAREN CRISTINA DOS SANTOS ASSUMPCAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA - Estagiário de Cartório -
18/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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